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  COMISSÃO DISCIPLINAR

Boletim 01/2017


Boletim 01/2017

COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Boletim Oficial Nº. 01/2017/CD



De 22 de Setembro de 2017.

 

 

Tornar público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, reunir-se-à no dia 28 de Setembro de 2017 (Quinta Feira) às 20hs00min no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, sob a Presidência do Sr. Dr. Marcelo Thiebaut, quando serão julgados os seguintes processos:

 

PROCESSO 001/2017:

EQUIPE SUB 11 DO FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE. Incurso nos Artigo 43º com base no Artigo 17º do Regulamento da Competição.

 

PROCESSO 002/2017:

Sr. DANIEL AMARAL, Árbitro da Partida, para prestar esclarecimentos.

 

Sr. VENILDO DAMM VERGILIO, Atleta de Futebol Amador do Esporte Clube Vitoria, incurso no Artigo 254º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. LOURDES DE SOUZA GUEDES, Atleta de Futebol Amador do Esporte Clube Vitoria, incurso no Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. RICARDO GABRIELE FRANÇA, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso no Artigo 258º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. MAYCON SOUZA DE OLIEVIRA, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 254º-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. GENILSON DA SILVA SANTOS, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. RENATO SENA RODRIGUES, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º e 254º-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. GABRIEL SILVBA SANTOS, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. EDUARDO SANTOS OLIVEIRA, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. FABRICIO VIRGINIO SANTOS, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. CRISTIANO BROETTO PEREIRA (cabeça), Técnico e Diretor do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 254º-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

PROCESSO 003/2017:

A Equipe de Futebol AMADOR da ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA, incursa nos artigos 24º do Regulamento da Competição e Artigo 203º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”;

 

Sr. FRANCISCO CASSIO MARTINS, Árbitro da Partida, incurso no Artigo 266º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

PROCESSO 004/2017:

EQUIPE SUB 15 DO VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE. Incurso nos Artigo 10º e Parágrafo 2º e Artigo 12º do Regulamento da Competição.

 

Sr. WENDERSON OLIVEIRA ALVES, Árbitro da Partida, para prestar esclarecimentos.

 

PROCESSO 005/2017:

 

Sr. ANDRÉ FELIPE ALVES PEGO, Atleta Amador de Futebol do PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE, incurso no 38º e Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

A Equipe do PALMEIRAS FC, incursa nos artigos 32º do Regulamento da Competição;

 

PROCESSO 006/2017:

A Equipe de Futebol AMADOR do FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE, incursa no artigo 18º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição e 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”;

 

Sr. ILDEBRANDO NUNES FERRAZ FILHO, Atleta, Técnico e Presidente do referido Clube, incurso no Artigo 38º Parágrafo 3º do Regulamento da Competição e Artigo 257º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

PROCESSO 007/2017:

A Equipe do FORÇA JOVEM/VILAVELHENSE FC, incursa nos artigos 12º e 17º do Regulamento da Competição;

 

Arbitro da partida para prestar esclarecimento.

 

Cariacica/ES, 22 de setembro de 2017

 

Secretário da Comissão Disciplinar